O que mudou na NR-1
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 e deixou explícito que os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados no PGR, como já acontece com os riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Na prática, temas como sobrecarga, metas inalcançáveis, falta de autonomia, conflitos, assédio e falhas de comunicação passam a fazer parte da gestão de saúde e segurança da empresa.
O que o STF decidiu
Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1316 suspendeu a aplicação de sanções relacionadas a esse ponto da norma. O Plenário confirmou a decisão e, depois da primeira rodada de conciliação, a suspensão foi prorrogada. Nada disso revogou a NR-1 nem a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. O quadro “Situação atual da NR-1”, no início deste artigo, mostra as datas atualizadas.
As multas foram suspensas. A obrigação, não.
Por que não vale esperar
Além da norma, existe o custo real. Os afastamentos por transtornos mentais bateram recorde no Brasil em 2025, com cerca de 546 mil benefícios concedidos, segundo o Ministério da Previdência Social. Cada afastamento pesa na produtividade, no clima da equipe e, em muitos casos, no FAP da empresa.
Como se organizar agora
- Mapear os riscos psicossociais por setor, com escuta sigilosa.
- Transformar o diagnóstico em um plano de ação com responsáveis e prazos.
- Preparar as lideranças para identificar sinais e conduzir conversas difíceis.
- Registrar as ações e os resultados em relatórios que possam ser incluídos no PGR.
É esse ciclo, do diagnóstico às evidências, que mostra que a empresa está, de fato, gerenciando o risco.




