
Guia completo
NR-1 e riscos psicossociais: o guia para RHs e lideranças
O que mudou, quem precisa cumprir, como os riscos entram no PGR e o que a decisão do STF muda, em linguagem direta para quem decide.
Resumo de 30 segundos
- A NR-1 passou a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR da empresa.
- Riscos psicossociais são condições do trabalho que podem adoecer as pessoas, como sobrecarga, metas inalcançáveis, falta de autonomia, conflitos e assédio.
- A empresa precisa identificar esses riscos, avaliar, definir um plano de ação e acompanhar os resultados, junto com o SESMT ou a consultoria de SST.
- As multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais estão suspensas. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos continua valendo.
- Quem se organiza agora chega preparado à fiscalização e ajuda a prevenir afastamentos, atestados e turnover.
O que mudou na NR-1
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O texto passou a dizer, de forma expressa, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte desse gerenciamento.
Na prática, a saúde emocional deixa de ser um tema só de clima ou de benefícios e entra na gestão de saúde e segurança da empresa, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
O que são riscos psicossociais
São características da organização do trabalho e das relações que, quando mal geridas, podem causar sofrimento e adoecimento. O próprio guia do Ministério do Trabalho cita exemplos como sobrecarga e assédio.
- Sobrecarga e ritmo de trabalho sem pausa.
- Metas inalcançáveis ou mal comunicadas.
- Falta de autonomia e de clareza sobre o papel de cada um.
- Conflitos frequentes entre pessoas ou equipes.
- Assédio moral ou sexual.
- Falhas de comunicação e de apoio da liderança.
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Quem precisa cumprir
A regra vale para as organizações que têm empregados regidos pela CLT. Algumas microempresas, empresas de pequeno porte e o MEI podem ficar dispensados de elaborar o documento do PGR em situações específicas previstas na norma.
A dispensa do documento não dispensa a empresa de olhar para os riscos psicossociais. O porte muda a forma, não a responsabilidade.
Aprofunde:NR-1 para pequenas empresas: o que vale para MEI, ME e EPP →
Como os riscos psicossociais entram no PGR
O PGR é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Os riscos psicossociais entram nos dois: primeiro são identificados e avaliados no inventário, depois ganham medidas de prevenção, responsáveis e prazos no plano de ação.
O Ministério do Trabalho não indica uma ferramenta única para essa avaliação. Cabe à empresa escolher o método e documentar os critérios adotados. Uma escuta que preserve o sigilo dos trabalhadores costuma ser o que separa um retrato real de um formulário preenchido por medo.
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Fiscalização e a decisão do STF
Desde a entrada em vigor da nova redação, a fiscalização do trabalho pode cobrar que os riscos psicossociais estejam no gerenciamento de riscos da empresa.
No STF, uma liminar suspendeu as multas e sanções ligadas a esse ponto, para dar espaço a uma conciliação entre governo, entidades e empresas. A suspensão atinge a punição, não a norma: a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais continua valendo. O quadro “Situação atual da NR-1”, no topo desta página, traz as datas atualizadas.
Aprofunde:O que a suspensão das multas muda (e o que não muda) →
O papel das lideranças e do RH
A maior parte dos riscos psicossociais nasce no dia a dia da gestão: na forma de distribuir tarefas, de cobrar resultados e de lidar com conflitos. Por isso, lideranças preparadas são uma das medidas de prevenção mais efetivas.
O RH costuma coordenar o processo, mas não deve carregá-lo sozinho. A Lei nº 14.457/2022 também atribuiu à CIPA ações de prevenção e combate ao assédio, o que reforça a necessidade de canais de escuta e de denúncia que funcionem.
Aprofunde:O papel do líder na prevenção →Assédio moral, Lei 14.457 e a CIPA →
Passo a passo da adequação
A MoreLuz apoia a adequação em quatro etapas, sempre integrada ao SESMT ou à consultoria de SST da empresa:
- Diagnóstico: escuta qualificada e mapeamento dos fatores de risco por setor.
- Plano de ação: prioridades, responsáveis e prazos definidos com RH e lideranças.
- Palestras e treinamentos: ações que mudam a forma como a equipe lida com pressão e conflitos.
- Relatórios de evidências: indicadores acompanhados e documentados para a diretoria e para o PGR.
Aprofunde:Conheça as soluções →Sete sinais de esgotamento na equipe →FAP, afastamentos e folha →
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Nossa clínica de medicina do trabalho já faz o PGR. Isso não basta?
A clínica cuida, em geral, dos riscos físicos, químicos e ergonômicos, e deve continuar fazendo isso. Os riscos psicossociais pedem escuta e acompanhamento ao longo do ano. A MoreLuz atua nesse ponto e entrega o material para o seu responsável de SST incluir no PGR.
Podemos esperar o STF decidir?
A decisão do STF suspendeu as multas, não a obrigação. Esperar também significa deixar os riscos sem controle, e os afastamentos e atestados continuam custando para a empresa enquanto isso.
Pequena empresa precisa cuidar disso?
Sim. Em alguns casos, a empresa pode ser dispensada de elaborar o documento do PGR, mas não de olhar para os riscos psicossociais. A forma de fazer é que se ajusta ao porte.
Uma pesquisa de clima resolve?
A pesquisa de clima mede a satisfação de um momento. A NR-1 pede que os riscos sejam identificados, avaliados e ligados a um plano de ação acompanhado. As duas coisas se complementam.
A MoreLuz substitui o SESMT?
Não. A atuação da MoreLuz é terapêutica e de apoio à adequação, complementar ao SESMT ou à consultoria de SST da empresa.
Quanto custa?
Depende do porte da empresa e das etapas escolhidas. Na conversa de 20 minutos, a Laís entende o seu cenário e, a partir dela, você recebe uma proposta sob medida.
Fontes oficiais
- NR-1 — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)
- Portaria MTE nº 1.419/2024 (gov.br)
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais — MTE (gov.br)
- STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação (STF)
- Plenário do STF confirma a suspensão (STF)
- Relator prorroga a suspensão (STF)
- ADPF 1316 — acompanhamento processual (STF)
- Lei nº 14.457/2022 (Planalto)
Conteúdo informativo. A atuação da MoreLuz é terapêutica e de apoio à adequação, complementar ao SESMT ou à consultoria de SST da empresa. Não constitui orientação jurídica.

Primeiro passo
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- Online ou presencial
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