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Colaboradores atentos durante uma palestra da MoreLuz

Guia completo

NR-1 e riscos psicossociais: o guia para RHs e lideranças

O que mudou, quem precisa cumprir, como os riscos entram no PGR e o que a decisão do STF muda, em linguagem direta para quem decide.

Resumo de 30 segundos

  • A NR-1 passou a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR da empresa.
  • Riscos psicossociais são condições do trabalho que podem adoecer as pessoas, como sobrecarga, metas inalcançáveis, falta de autonomia, conflitos e assédio.
  • A empresa precisa identificar esses riscos, avaliar, definir um plano de ação e acompanhar os resultados, junto com o SESMT ou a consultoria de SST.
  • As multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais estão suspensas. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos continua valendo.
  • Quem se organiza agora chega preparado à fiscalização e ajuda a prevenir afastamentos, atestados e turnover.

O que mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O texto passou a dizer, de forma expressa, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte desse gerenciamento.

Na prática, a saúde emocional deixa de ser um tema só de clima ou de benefícios e entra na gestão de saúde e segurança da empresa, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Aprofunde:O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais →

O que são riscos psicossociais

São características da organização do trabalho e das relações que, quando mal geridas, podem causar sofrimento e adoecimento. O próprio guia do Ministério do Trabalho cita exemplos como sobrecarga e assédio.

  • Sobrecarga e ritmo de trabalho sem pausa.
  • Metas inalcançáveis ou mal comunicadas.
  • Falta de autonomia e de clareza sobre o papel de cada um.
  • Conflitos frequentes entre pessoas ou equipes.
  • Assédio moral ou sexual.
  • Falhas de comunicação e de apoio da liderança.

Aprofunde:Como mapear riscos psicossociais por setor sem expor ninguém →

Quem precisa cumprir

A regra vale para as organizações que têm empregados regidos pela CLT. Algumas microempresas, empresas de pequeno porte e o MEI podem ficar dispensados de elaborar o documento do PGR em situações específicas previstas na norma.

A dispensa do documento não dispensa a empresa de olhar para os riscos psicossociais. O porte muda a forma, não a responsabilidade.

Aprofunde:NR-1 para pequenas empresas: o que vale para MEI, ME e EPP →

Na práticaSua empresa já está cuidando disso? Faça o checklist.Fazer o checklist →

Como os riscos psicossociais entram no PGR

O PGR é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Os riscos psicossociais entram nos dois: primeiro são identificados e avaliados no inventário, depois ganham medidas de prevenção, responsáveis e prazos no plano de ação.

O Ministério do Trabalho não indica uma ferramenta única para essa avaliação. Cabe à empresa escolher o método e documentar os critérios adotados. Uma escuta que preserve o sigilo dos trabalhadores costuma ser o que separa um retrato real de um formulário preenchido por medo.

Aprofunde:Como mapear riscos psicossociais por setor sem expor ninguém →

Fiscalização e a decisão do STF

Desde a entrada em vigor da nova redação, a fiscalização do trabalho pode cobrar que os riscos psicossociais estejam no gerenciamento de riscos da empresa.

No STF, uma liminar suspendeu as multas e sanções ligadas a esse ponto, para dar espaço a uma conciliação entre governo, entidades e empresas. A suspensão atinge a punição, não a norma: a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais continua valendo. O quadro “Situação atual da NR-1”, no topo desta página, traz as datas atualizadas.

Aprofunde:O que a suspensão das multas muda (e o que não muda) →

O papel das lideranças e do RH

A maior parte dos riscos psicossociais nasce no dia a dia da gestão: na forma de distribuir tarefas, de cobrar resultados e de lidar com conflitos. Por isso, lideranças preparadas são uma das medidas de prevenção mais efetivas.

O RH costuma coordenar o processo, mas não deve carregá-lo sozinho. A Lei nº 14.457/2022 também atribuiu à CIPA ações de prevenção e combate ao assédio, o que reforça a necessidade de canais de escuta e de denúncia que funcionem.

Aprofunde:O papel do líder na prevenção →Assédio moral, Lei 14.457 e a CIPA →

Passo a passo da adequação

A MoreLuz apoia a adequação em quatro etapas, sempre integrada ao SESMT ou à consultoria de SST da empresa:

  • Diagnóstico: escuta qualificada e mapeamento dos fatores de risco por setor.
  • Plano de ação: prioridades, responsáveis e prazos definidos com RH e lideranças.
  • Palestras e treinamentos: ações que mudam a forma como a equipe lida com pressão e conflitos.
  • Relatórios de evidências: indicadores acompanhados e documentados para a diretoria e para o PGR.

Aprofunde:Conheça as soluções →Sete sinais de esgotamento na equipe →FAP, afastamentos e folha →

Aprofunde cada tema

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Antes de decidir

As dúvidas que todo RH traz.

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Nossa clínica de medicina do trabalho já faz o PGR. Isso não basta?

A clínica cuida, em geral, dos riscos físicos, químicos e ergonômicos, e deve continuar fazendo isso. Os riscos psicossociais pedem escuta e acompanhamento ao longo do ano. A MoreLuz atua nesse ponto e entrega o material para o seu responsável de SST incluir no PGR.

Podemos esperar o STF decidir?

A decisão do STF suspendeu as multas, não a obrigação. Esperar também significa deixar os riscos sem controle, e os afastamentos e atestados continuam custando para a empresa enquanto isso.

Pequena empresa precisa cuidar disso?

Sim. Em alguns casos, a empresa pode ser dispensada de elaborar o documento do PGR, mas não de olhar para os riscos psicossociais. A forma de fazer é que se ajusta ao porte.

Uma pesquisa de clima resolve?

A pesquisa de clima mede a satisfação de um momento. A NR-1 pede que os riscos sejam identificados, avaliados e ligados a um plano de ação acompanhado. As duas coisas se complementam.

A MoreLuz substitui o SESMT?

Não. A atuação da MoreLuz é terapêutica e de apoio à adequação, complementar ao SESMT ou à consultoria de SST da empresa.

Quanto custa?

Depende do porte da empresa e das etapas escolhidas. Na conversa de 20 minutos, a Laís entende o seu cenário e, a partir dela, você recebe uma proposta sob medida.

Primeiro passo

Quer saber onde a sua empresa está em relação à NR-1?

Em 20 minutos com a Laís, você entende o cenário da sua empresa e sai com a indicação de por onde começar.

  • Sem compromisso
  • Online ou presencial
  • Conversa com a própria Laís