O que é assédio moral no trabalho
Assédio moral é a exposição repetida de uma pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras no trabalho: gritos, críticas públicas, isolamento, metas impossíveis usadas como punição, piadas que desqualificam. O que caracteriza o assédio é a repetição e o efeito sobre a dignidade e a saúde de quem sofre.
O que a Lei 14.457/2022 trouxe
A Lei nº 14.457/2022 incluiu entre as atribuições da CIPA ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. Na prática, a empresa precisa ter regras claras sobre conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias e ações periódicas de conscientização.
Onde a NR-1 entra
Com a atualização da NR-1, o assédio aparece entre os fatores de risco psicossociais que precisam ser identificados, avaliados e controlados no gerenciamento de riscos da empresa. Ou seja, deixa de ser só um tema de compliance e passa a ser também um tema de saúde e segurança.
Um canal de denúncia que ninguém usa não é sinal de que está tudo bem.
O que torna a prevenção real
- Regras de conduta claras, conhecidas por todos, inclusive pelas lideranças.
- Canais de escuta e de denúncia com sigilo e sem retaliação.
- Lideranças preparadas para perceber sinais e agir cedo.
- Apuração cuidadosa, que protege quem denuncia e quem é denunciado.
- Ações periódicas de conscientização, e não uma palestra isolada por ano.
O papel das lideranças
Boa parte dos casos de assédio nasce em relações de liderança. Por isso, preparar gestores para cobrar resultados sem humilhar, dar retorno difícil com respeito e acolher uma queixa é uma das medidas de prevenção mais efetivas.
A MoreLuz apoia o RH e a CIPA com escuta, formação de lideranças e ações de conscientização, de forma complementar ao SST e ao jurídico da empresa.




