A mudança em uma frase
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e deixou explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte desse gerenciamento.
Antes, muitas empresas entendiam que o PGR cuidava de ruído, produtos químicos, máquinas e postura. Agora, sobrecarga, metas, conflitos e assédio estão na mesma lista.
O que entra no gerenciamento de riscos
O gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo contínuo: identificar os perigos, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam. Com a nova redação, os riscos psicossociais passam por esse mesmo caminho.
- Identificar onde estão os fatores de risco, por setor ou função.
- Avaliar a gravidade e a frequência de cada um.
- Registrar no inventário de riscos do PGR.
- Definir medidas de prevenção no plano de ação, com responsáveis e prazos.
- Acompanhar os resultados e revisar o plano.
O que não mudou
A responsabilidade pelo PGR continua com a empresa, apoiada pelo SESMT ou pela consultoria de SST. A NR-1 também não exige uma ferramenta específica para avaliar os riscos psicossociais. Cabe à empresa escolher o método e documentar os critérios.
Não é mais um documento. É uma forma de gerir.
Por que isso importa para o RH
O RH costuma ser o primeiro a ver os sinais: atestados que se repetem, pedidos de desligamento, conflitos que não se resolvem. A NR-1 transforma essa percepção em processo, com dados por setor e um plano acompanhado.
Para quem decide, a pergunta deixa de ser “se” e passa a ser “como”: como ouvir a equipe com sigilo, como priorizar o que fazer primeiro e como comprovar o cuidado ao longo do ano.
Por onde começar
O primeiro passo é saber onde a empresa está. Um diagnóstico por setor mostra os principais fatores de risco e orienta o plano de ação. A MoreLuz apoia essa adequação de forma complementar ao SST da empresa.




