A mudança em uma frase

A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e deixou explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte desse gerenciamento.

Antes, muitas empresas entendiam que o PGR cuidava de ruído, produtos químicos, máquinas e postura. Agora, sobrecarga, metas, conflitos e assédio estão na mesma lista.

O que entra no gerenciamento de riscos

O gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo contínuo: identificar os perigos, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam. Com a nova redação, os riscos psicossociais passam por esse mesmo caminho.

  • Identificar onde estão os fatores de risco, por setor ou função.
  • Avaliar a gravidade e a frequência de cada um.
  • Registrar no inventário de riscos do PGR.
  • Definir medidas de prevenção no plano de ação, com responsáveis e prazos.
  • Acompanhar os resultados e revisar o plano.

O que não mudou

A responsabilidade pelo PGR continua com a empresa, apoiada pelo SESMT ou pela consultoria de SST. A NR-1 também não exige uma ferramenta específica para avaliar os riscos psicossociais. Cabe à empresa escolher o método e documentar os critérios.

Não é mais um documento. É uma forma de gerir.

Por que isso importa para o RH

O RH costuma ser o primeiro a ver os sinais: atestados que se repetem, pedidos de desligamento, conflitos que não se resolvem. A NR-1 transforma essa percepção em processo, com dados por setor e um plano acompanhado.

Para quem decide, a pergunta deixa de ser “se” e passa a ser “como”: como ouvir a equipe com sigilo, como priorizar o que fazer primeiro e como comprovar o cuidado ao longo do ano.

Por onde começar

O primeiro passo é saber onde a empresa está. Um diagnóstico por setor mostra os principais fatores de risco e orienta o plano de ação. A MoreLuz apoia essa adequação de forma complementar ao SST da empresa.